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JUROS E INJUNÇÃO

Juros de mora comerciais e indemnização de 40 €: DL 62/2013 explicado (2026)

Prazos de pagamento, cálculo dos juros, indemnização de 40 €, procedimento de injunção e prescrição, com carta de interpelação pronta a enviar.

O que pode cobrar quando um cliente empresarial paga com atraso? Duas coisas: juros de mora comerciais, à taxa de 10,40 % ao ano no 2.º semestre de 2026, contados desde o dia seguinte ao vencimento, e uma indemnização mínima de 40 € pelos custos internos de cobrança, ambos previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, que transpôs a diretiva europeia sobre atrasos de pagamento. Este guia explica os prazos de pagamento, o cálculo dos juros, a indemnização, o procedimento de injunção e a prescrição, e termina com um modelo de interpelação pronto a enviar. Não substitui aconselhamento jurídico.

A partir de quando está uma fatura em atraso?

Numa transação comercial, isto é, entre empresas ou entre uma empresa e uma entidade pública, a fatura está em atraso a partir do dia seguinte à data de vencimento acordada. Se nada tiver sido convencionado, os juros são devidos 30 dias após a receção da fatura ou, se esta for anterior, após a receção dos bens ou da prestação do serviço (art. 4.º do DL 62/2013). As partes podem acordar um prazo mais longo, mas um prazo superior a 60 dias só é válido se for expressamente estipulado no contrato e não for manifestamente abusivo para o credor. Com entidades públicas, o prazo não pode ultrapassar 30 dias, ou 60 em casos específicos.

O atraso produz efeitos sem interpelação prévia: os juros e a indemnização são devidos automaticamente. A interpelação por carta registada continua, porém, a ser o passo que documenta a mora e que o tribunal espera encontrar no processo.

Como calcular os juros de mora comerciais?

Os juros de mora comerciais são juros devidos sobre o valor da fatura com IVA por cada dia de atraso. A taxa supletiva é a taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu em vigor em 1 de janeiro ou 1 de julho acrescida de 8 pontos percentuais, publicada em cada semestre por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (art. 102.º do Código Comercial e DL 62/2013). Uma taxa contratual prevalece, desde que não seja manifestamente abusiva. Para créditos sobre consumidores aplica-se a taxa de juros civis, mais baixa, fixada por portaria.

Verificado em 15 de outubro de 2026Valor
Juros de mora comerciais, taxa supletiva (2.º semestre de 2026, Aviso DGTF)10,40 %
Indemnização mínima pelos custos de cobrança (art. 7.º do DL 62/2013)40 €
Prazo de pagamento supletivo / máximo em regra (art. 4.º)30 dias / 60 dias

Exemplo de cálculo: uma fatura de 2 000 € com IVA a um cliente empresarial é paga com 45 dias de atraso, sem taxa contratual. Juros = 2 000 € × 10,40 % × 45 ÷ 365, ou seja, cerca de 25,64 €. A taxa é revista a 1 de janeiro e a 1 de julho; num atraso que atravesse dois semestres, calcule cada período com a taxa então em vigor e confirme o aviso da DGTF antes de escrever a taxa numa carta.

A indemnização de 40 € pelos custos de cobrança.

A indemnização de 40 € é um montante fixo devido por qualquer devedor empresarial em mora, por cada fatura em atraso, para além dos juros, a título de custos internos de cobrança (art. 7.º do DL 62/2013). É devida de pleno direito, sem necessidade de interpelação nem de prova dos custos, e não pode ser afastada por contrato. Convém indicá-la nas condições gerais de venda e na própria fatura, embora a sua exigibilidade não dependa dessa menção.

Se os custos de cobrança efetivos ultrapassarem os 40 €, por exemplo honorários de advogado ou de uma empresa de cobranças, pode exigir uma indemnização complementar razoável, mediante comprovativos. A indemnização não se aplica a clientes consumidores: com um particular, apenas os juros civis contados desde a interpelação podem ser reclamados, salvo cláusula penal válida.

E se o cliente continuar sem pagar? O procedimento de injunção.

A injunção é um procedimento simplificado destinado a obter força executiva para uma dívida pecuniária. O requerimento é apresentado eletronicamente no Balcão Nacional de Injunções (BNI), com os dados da fatura, do contrato e dos valores pedidos, mediante pagamento de uma taxa de justiça reduzida. Serve para dívidas até 15 000 € e, sem limite de valor, para atrasos de pagamento em transações comerciais abrangidas pelo DL 62/2013 (art. 10.º). O devedor é notificado e tem 15 dias para deduzir oposição; se não o fizer, a secretaria apõe a fórmula executória e pode avançar-se para a execução, sem necessidade de ação declarativa. Havendo oposição, o processo segue para o tribunal competente.

Tenha em conta a prescrição. A regra geral do Código Civil é o prazo ordinário de 20 anos (art. 309.º). Há, porém, prazos curtos de 2 anos no art. 317.º que apanham muitos pequenos negócios: os créditos de comerciantes pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante ou não os destine ao seu comércio, e os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais. Os próprios juros prescrevem em 5 anos (art. 310.º). Qual o prazo que se aplica ao seu caso depende da natureza da atividade e do cliente; na dúvida, confirme com um advogado e não deixe a fatura envelhecer. A interpelação não interrompe a prescrição; só a citação ou notificação judicial, incluindo a do requerimento de injunção, o faz (art. 323.º).

Modelo de interpelação para pagamento de fatura em atraso.

A interpelação redige-se em papel timbrado e segue por carta registada com aviso de receção, para datar a receção. Deve conter a identificação da fatura, o valor pedido, os juros e a indemnização, um prazo de pagamento e o anúncio da injunção. Um envio paralelo por e-mail acelera a reação, mas só o registo faz prova.

Carta de interpelação

AssuntoInterpelação para pagamento: fatura [número]

[A sua empresa]
[Morada]
[NIF]
[E-mail e telefone]

[Denominação do cliente]
[Nome do responsável]
[Morada]

[Local], [data]

Carta registada com aviso de receção n.º [número]

Assunto: Interpelação para pagamento da fatura [número]

Exmos. Senhores,

Apesar dos nossos avisos de [datas], a fatura [número], de [data de emissão], no valor de [valor] € com IVA incluído e vencida em [data de vencimento], mantém-se por liquidar até à presente data.

Pela presente, interpelamos V. Ex.as para, no prazo de 8 dias a contar da receção desta carta, procederem ao pagamento da quantia de [valor] €, acrescida de:
– juros de mora comerciais à taxa de [taxa] ao ano, contados desde [dia seguinte ao vencimento] até integral pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e das nossas condições gerais de venda;
– indemnização de 40 € pelos custos de cobrança, prevista no artigo 7.º do mesmo diploma.

O pagamento pode ser efetuado por transferência para o IBAN [IBAN].

Na falta de pagamento integral dentro deste prazo, apresentaremos, sem outro aviso, requerimento de injunção no Balcão Nacional de Injunções, ficando as custas e os encargos de cobrança a cargo de V. Ex.as.

Com os melhores cumprimentos,

[O seu nome]
[Cargo]
[Assinatura]

Guarde uma cópia da carta e o aviso de receção juntamente com a fatura e os lembretes anteriores: constituem o processo para a injunção.

Acompanhar as faturas em atraso até à interpelação com o Dunlio.

O Dunlio reúne num só lugar as faturas por cobrar, os passos de lembrete enviados e o histórico de cada contacto. Os três modelos em português estão incluídos; os juros e a indemnização são, por agora, preenchidos por si no texto. Quando uma fatura chega à interpelação sem resposta, tem todo o processo datado para redigir a carta acima. Os modelos de e-mail de cada passo estão nos nossos guias.