Importe as suas faturas.
Adicione uma fatura ou importe um CSV. Veja o que está a vencer, o que está em atraso e o que já foi pago.
A cobrança de faturas com mais calma: saiba o que lhe devem, escreva um lembrete cuidado e tenha claro o que precisa da sua atenção.
Acesso antecipado gratuito. Envio revisto. Sem cartão.
MAIS ESPAÇO PARA O SEU TRABALHO
Procurar uma fatura antiga. Confirmar um vencimento. Reescrever o mesmo e-mail educado. As pequenas tarefas acumulam-se quando é o senhor ou a senhora que gere o negócio inteiro.
O Invoice Follow-ups dá um único lugar a essas pontas soltas. Uma vista simples das suas faturas, uma mensagem com a sua voz e uma forma clara de registar o passo seguinte.
Encontre a sua próxima cobrançaUMA LISTA DE TAREFAS MAIS CURTA
Três passos simples.
Um só lugar para manter tudo junto.
Adicione uma fatura ou importe um CSV. Veja o que está a vencer, o que está em atraso e o que já foi pago.
Guarde modelos de lembrete, aviso e interpelação final. Pré-visualize cada assunto e mensagem com os dados certos do cliente e da fatura.
Confirme um envio manual ou ative as cobranças automáticas. Acompanhe a atividade de entrega e marque faturas como pagas ou suspensas à medida que as coisas mudam.
O CONTROLO É SEU O envio de e-mails exige uma conta confirmada, aprovação do operador e um remetente verificado. As cobranças automáticas só começam depois da ativação.
OS SEUS CLIENTES. A SUA DECISÃO.
Algumas faturas precisam de um lembrete. Outras, de uma conversa. Guarde o contexto, mude o estado e decida o que acontece a seguir.
Explorar os controlosPré-visualize a mensagem e depois envie-a ou agende-a.
Mantenha-a debaixo de olho. Trave a cobrança.
Registe o pagamento. Feche o ciclo.
As faturas pagas, suspensas e contestadas ficam excluídas de lembretes futuros.
AS REGRAS DOS ATRASOS DE PAGAMENTO EM PORTUGAL
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 62/2013 fixa o prazo de pagamento entre empresas em 30 dias após a receção da fatura ou dos bens, prorrogável por acordo até um máximo de 60 dias, salvo estipulação expressa e não abusiva. A partir do dia seguinte ao vencimento vencem-se juros de mora comerciais, sem necessidade de interpelação. A taxa supletiva é o juro de referência do BCE acrescido de 8 pontos: 10,40 % para o 2.º semestre de 2026 (Aviso n.º 16623/2026/2 da DGTF). Tem ainda direito a uma indemnização mínima de 40 € por fatura pelos custos de cobrança, bem como ao reembolso de custos adicionais devidamente comprovados.
Fonte: Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, arts. 4.º, 5.º e 7.º; Aviso n.º 16623/2026/2 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.Verificado a 14 de outubro de 2026
Calculate late payment interestPARA QUEM ESTÁ POR TRÁS DO TRABALHO
Mantenha a administração dos clientes em ordem enquanto se concentra no trabalho para que foi contratado.
Uma visão clara das faturas em aberto em todos os projetos e relações com clientes.
Um fluxo de cobrança simples sem ter de começar por um sistema de contabilidade novo.
A sua conta reúne faturas, ligações de pagamento, mudanças de estado, modelos guardados e atividade de entrega.
Depois da aprovação de envio, envie manualmente ou ative lembretes automáticos com dias de intervalo, o seu fuso horário e uma janela em dias úteis.
ALGUNS DETALHES ÚTEIS
Um pouco de clareza sobre a sua conta, o envio e a demonstração.
GUIDES
Guias práticos e palavras que pode tornar suas.
UMA PREOCUPAÇÃO A MENOS
Comece pelas suas faturas. Volte para o resto.